Organização do terceiro setor

O terceiro setor é composto por entidades não governamentais, possuem gestão própria, são voluntárias, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, ou seja, institucionalizadas.

No Brasil, as associações e fundações são consideradas, no artigo 44 do Código Civil, como pessoas jurídicas de direito privado. Durante a constituição de seu negócio próprio, as personalidades jurídicas podem ser fundações, associações, cooperativa de trabalho, sociedades (atividades comerciais ou empresarial com fins lucrativos), organizações religiosas e partidos políticos (são regidas por legislação própria), mas apenas as associações e fundações representam o terceiro setor. Sendo assim, todos os termos utilizados (instituto, ONG, organização, etc.) referem-se sempre a uma associação ou fundação.

As associações e fundações são entidades que fazem parte do terceiro setor. Elas são formadas quando pessoas, empresas ou famílias querem estrategicamente investir seus recursos na área socioambiental. Decidir se será uma associação ou fundação é uma parte importante do processo de abertura. Uma das opções é abrir uma empresa como pessoa jurídica e realizar um investimento social privado.

Há empresas que decidem somente criar um departamento que cuide da responsabilidade social ou desse investimento social. Já outras, preferem abrir uma associação ou instituto, pois é mais fácil mobilizar outras pessoas para contribuir com uma causa. É preciso analisar cada caso e verificar qual deles será o mais efetivo. 
Fonte:http://terceiro-setor.info/mos/view/Associa%C3%A7%C3%B5es_e_Funda%C3%A7%C3%B5es/



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